Cumpre ressaltar que, estas exigências contidas no art. 7º são regras para a concessão de qualquer tipo de visto.
Além do art. 7º do Estatuto do Estrangeiro, o art. 5º do mesmo diploma legal ordena como condição para concessão do visto que as exigências especiais dispostas em regulamentos sejam atendidas.
"Art. 5º. Lei 6.815/80 - Serão fixados em regulamento os requisitos para a obtenção dos vistos de entrada previstos nesta Lei".