O art. 7º da mencionada lei preceitua as condições em que não se concede o visto ao estrangeiro, não permitindo a entrada deste no Brasil. São as seguintes hipóteses:
- Quando o estrangeiro é menor de 18 (dezoito) anos e encontra-se desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;
- Quando o estrangeiro é considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
- Quando o estrangeiro foi anteriormente expulso do Brasil, salvo se a expulsão tiver sido revogada;
- Quando o estrangeiro foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou
- Quando o estrangeiro não satisfaz às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.