Para ingressar legalmente no território brasileiro, o estrangeiro precisa, em regra, que lhe seja concedido o visto. A exceção fica a cargo dos estrangeiros que pertencem a países que possuem com o Brasil um Acordo de Reciprocidade (mas isso será visto mais a frente).
Cada Estado estabelece os tipos de títulos sob os quais pode admitir o estrangeiro em seu território e no Brasil, os tipos de vistos que são concedidos encontram-se dispostos no Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815/80.