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Cursos > Direito Internacional Público > Lídia Salomão

O ingresso do estrangeiro no Brasil

Para ingressar legalmente no território brasileiro, o estrangeiro precisa, em regra, que lhe seja concedido o visto. A exceção fica a cargo dos estrangeiros que pertencem a países que possuem com o Brasil um Acordo de Reciprocidade (mas isso será visto mais a frente).

Cada Estado estabelece os tipos de títulos sob os quais pode admitir o estrangeiro em seu território e no Brasil, os tipos de vistos que são concedidos encontram-se dispostos no Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815/80.



 
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