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Cursos > Direito Internacional Público > Lídia Salomão

O ingresso do estrangeiro no Brasil

Estrangeiro é:

"Todo aquele que não tem nacionalidade do Estado em cujo território se encontra." (Mirtô Fraga)

"É o vocábulo derivado do latim extraneus, de extra, que quer dizer de fora. Quer como adjetivo, quer como substantivo, significa a coisa ou a pessoa, que procede ou pertence a um país de fora ou a outro país, ou outra nação." ( De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico)

"Adj. 1. De nação diferente daquela a que se pertence, ou próprio dela. 2. Diz-se de país que não é o nosso. SM. 3. A(s) terras(s) estrangeira(s); o exterior. [Sin., pop.: estranja,] 4. Indivíduo estrangeiro; forasteiro. [ Sin.: estranja ( pop.) e gringo ( gir.).]" ( Dicionário Aurélio)



 
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