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Cursos > Direito Internacional Público > Lídia Salomão

O ingresso do estrangeiro no Brasil

O art. 17 está disposto da seguinte forma:

"Art. 17. Lei 6.815/80 - Para obter visto permanente o estrangeiro deverá satisfazer, além dos requisitos referidos no artigo 5º, as exigências de caráter especial previstas nas normas de seleção de imigrantes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração."

O art. 5º do mesmo diploma legal, por sua vez, determina que serão fixados em regulamento as exigências previstas para a obtenção de visto permanente ensejando para tanto uma duplicidade de pensamentos.



 
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