A cada "forasteiro temporário" é dado um prazo diferente de permanência no Brasil.
Por exemplo: o homem de negócios, artista e desportista podem permanecer no país por até 90 (noventa) dias. Já o estudante tem prazo de estada de até 01 (um) ano, podendo tal prazo ser prorrogado. Quando for o caso de prorrogação, o estudante deve comprovar rendimento escolar e a matrícula. Quem analisa a prorrogação da estada do estudante no Brasil é o Ministro da Justiça.