Percebe-se pela leitura do dispositivo legal acima que, para que possivelmente seja concedido o visto de turista, o estrangeiro deve vir ao Brasil como turista e não pode ter a finalidade imigratória, nem o intuito de exercer alguma atividade remunerada.
Diz-se possivelmente porque mesmo estando como turista no Brasil, pode ser negado ao estrangeiro este visto, devido à discricionariedade caracterizada pela palavra poderá do art. 9º.