A doutrina trata o conceito "administração pública" sob duas óticas diferentes, ora no sentido amplo, ora no sentido restrito.
Analisada no sentido amplo pode ser entendida como o próprio Estado. Ou seja, a administração pública seria o próprio ente internacional.
Note-se que, neste caso, a administração pública seria composta por três poderes independentes e harmônicos: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.