Na realidade, na maioria das vezes, quando alguém se refere à Administração Pública, está se referindo a sua análise restrita, isto é, aos órgãos do poder executivo.
Desta forma, analisando sob a ótica restrita e partindo do pressuposto que a administração pública detém a função de administrar a sociedade, executando todos os atos inerentes a esta função, pode-se conceituar a administração pública como o conjunto de órgãos e entidades que detenham a função de administrar a sociedade na prestação de serviços públicos e de segurança.