Esta nova realidade exigiu dos legisladores um esforço especial no sentido de que, com a promulgação do Decreto 19.770, de 19 de março de 1931, brotasse a primeira lei sindical brasileira.
A idéia, entretanto, era no sentido de coibir os ditos "excessos", tanto que os sindicatos nasceram atrelados ao governo, perdendo a característica de sociedade privada para, por força da Lei, se inserirem no contexto da administração pública.