c) filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
d) filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Neste caso, é importante ressaltar que este percentual será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.