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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Noções introdutórias em Direito Coletivo do Trabalho

O parágrafo único do artigo 1º da lei 11.648 de 2008 cuidou de estabelecer o conceito de uma central sindical:

Art. 1o A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:

Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.


 
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