Nos termos das normas vigentes o sindicato não pode agir, ou negociar, em benefício exclusivamente de seus associados. Todos os atos e resultados advindos das convenções ou acordos coletivos atingem a toda a categoria, razão pela qual, quando um trabalhador deixa de participar ou de associar ao sindicato, estará outorgando procuração em branco a favor dos dirigentes da entidade.
A diferença entre os associados e os não associados é que os primeiros participam dos resultados de todas as negociações, dos acordos coletivos, das decisões internas da entidade, das eleições, das discussões sobre os temas mais complexos, além, claro, de também gozar dos benefícios sociais e assistenciais que eventualmente possua a entidade sindical, já os não-associados apenas gozarão dos efeitos jurídicos das negociações, sem que delas participem efetivamente.