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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Noções introdutórias em Direito Coletivo do Trabalho

Os sindicatos, tanto patronais como profissionais, têm origem no conflito de interesses de classes, contudo, hoje definitivamente incorporados na estrutura política, jurídica e social dos países democráticos, são os únicos órgãos que podem representar os trabalhadores.

É importante observar que esta representação nem sempre depende da aquiescência do trabalhador, na maioria dos casos, as decisões das entidades, tomadas por maioria de presentes nas assembléias gerais, obrigam a toda a categoria, independentemente de terem os trabalhadores, cada um individualmente, participado da decisão.


 
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