É que esta vantagem sai da órbita do direito coletivo para instalar-se no campo do direito individual, integrando-se ao contrato de trabalho, de forma que não pode ser manipulado ou se constituir em objeto de negociação em desfavor do empregado.
Mas, pela via de negociação coletiva, poderá ser extinto para os demais empregados que vierem a ser admitidos.