Todavia, existem direitos conquistados pelos sindicatos em benefício da categoria que, mesmo quando vence ou não se renova o acordo naquele item, permanece inalterado o direito do trabalhador e não pode ser suprimido unilateralmente pela empresa.
Um exemplo é o quinquênio, biênio ou anuênio. Quando se tem negociado, ou unilateralmente instituído pela empresa, esta vantagem em favor da categoria profissional, não há como extingui-la, nem mesmo com a negociação coletiva.