Autonomia sindical é o direito que os sindicatos adquiriram, pela via da carta constitucional de 1988, para gerir seus próprios destinos, desatrelados da máquina governamental.
Unicidade sindical é impossibilidade legal de se constituírem mais de uma entidade sindical da mesma categoria em uma mesma base territorial.
Da mesma forma é a impossibilidade de um mesmo trabalhador participar de mais de um sindicato, salvo se tiver mais de um contrato de trabalho, em categorias diferentes, situação em que poderá participar dos respectivos sindicatos de cada uma das categorias.