Nos conflitos individuais a questão só pode ser dirimida mediante negociação direta entre as partes ou mediante o pedido de intervenção de terceiros, seja como mediadores ou mesmo como prestação jurisdicional do Estado, para impor uma solução coercitiva.
Já os conflitos coletivos, ao contrário, envolvem interesses e direitos de grupos dentro da categoria, ou mesmo de toda a categoria, geralmente de forma geral e abstrata, salvo exceções.