Os conflitos de trabalho surgem em duas espécies, uma, mais natural e constante, decorre do conflito individual. A outra espécie, menos acentuada em ocorrências, é o conflito coletivo.
Os conflitos individuais envolvem interesses particulares de cada trabalhador ou empresário, determinados e identificáveis. Sempre tratam de questões objetivas e concretas dos litigantes.