Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Noções introdutórias em Direito Coletivo do Trabalho

É especialmente importante observar que as entidades sindicais de grau superior, por exemplo, as Federações, e na sua falta as Confederações, têm a obrigação de representar os interesses profissionais ou patronais, quando na base territorial não existir sindicato organizado nas respectivas categorias.

Além do mais, não há como negar, que o poder de "pressão" de uma categoria unida é muito superior ao de um trabalhador.


 
14
 
Este módulo possui 40 páginas.
Você está na página 14 (35%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms