Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Noções introdutórias em Direito Coletivo do Trabalho

Entretanto, somando-se a estes direitos mínimos individuais, o trabalhador poderá ser titular de outros direitos, ou até de obrigações, desde que a sua entidade de classe, o sindicato profissional, tenha acertado acordo ou convenção coletiva de trabalho com a categoria patronal para a qual exerça sua atividade laboral.

Por isso é extraordinariamente importante a participação do trabalhador na lide sindical.

É que direitos estão sendo criados, regulamentados ou até suprimidos, em cada negociação coletiva.


 
12
 
Este módulo possui 40 páginas.
Você está na página 12 (30%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms