Entretanto, somando-se a estes direitos mínimos individuais, o trabalhador poderá ser titular de outros direitos, ou até de obrigações, desde que a sua entidade de classe, o sindicato profissional, tenha acertado acordo ou convenção coletiva de trabalho com a categoria patronal para a qual exerça sua atividade laboral.
Por isso é extraordinariamente importante a participação do trabalhador na lide sindical.
É que direitos estão sendo criados, regulamentados ou até suprimidos, em cada negociação coletiva.