c) não há integralidade do depósito, devendo discriminar o
quantum ainda devido pelo autor-devedor. Se o juiz reconhecer a insuficiência do pagamento, mandará que o réu complemente o depósito no prazo de 10 dias, exceto se a prestação já se tornou inútil ou impossível, impondo a rescisão do contrato.
Art. 899/CPC. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.