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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Quero pagar o condomínio, mas não querem receber. O que fazer?

Como qualquer outra ação, o primeiro passo é elaborar a petição inicial que deverá obedecer aos requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, senão vejamos:

Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - o requerimento para a citação do réu.

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.


 
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