A lei determina as circunstanciais excepcionais em que pode ser aplicada a Ação de Consignação em Pagamento:
1) se o credor, sem justa causa, se recusar a receber o pagamento ou a dar a quitação na devida forma;
2) se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições estabelecidas;
3) se o credor for desconhecido, estiver declarado ausente ou residir em lugar incerto e não sabido ou de acesso perigoso ou difícil;