Pode-se dizer que interpretação do Direito se presta a uma dupla função, vez que dedica a estabelecer o sentido das expressões, bem como aponta os limites de atuação da norma.
Para tal, é necessário desvendar qual a real vontade do legislador, os valores e preceitos que ele quis defender, bem como a quem está dirigida a lei, ou seja, quais são os seus destinatários, fixando, assim, os limites de atuação da norma.