A despeito dessa polêmica, o que se pode perceber é que o preceito do art. 5º da LICC inova o papel do juiz, pois ele não deverá ser mero aplicador da lei e espectador do processo.
O papel do intérprete ganha maior importância, pois, a ele cabe avaliar as finalidades da norma, visando sempre a coletividade e o bem comum. Vale dizer que esse o dispositivo em questão inaugura uma nova concepção de interpretação uma vez que, ao intérprete, caberá a função de analisar os fins sociais da lei, e existindo colisão entre os interesses individuais e coletivos, esses últimos deverão ser homenageados. O individual não ficará desprotegido, mas a finalidade principal a que uma norma se destina seria voltada ao coletivo.