A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), em seu art. 5º, propõe uma regra de interpretação, em que o juiz atenderá os fins sociais a que a lei se dirige e as exigências do bem comum.
Esse dispositivo da LICC traz uma polêmica sobre seu caráter obrigatório.
Alguns atores divergem sobre qual seria a natureza dessas regras de interpretação.