Na Teoria Objetiva há liberdade para o interprete, que estaria limitado ao princípios contidos no texto.
Aqueles que defendiam a teria objetiva, acreditavam que o legislador, ao elaborar um texto, não poderia prever as infinidades de situações que poderiam ser alcançadas no futuro, sobretudo pela natureza abstrata de uma norma. Assim, para eles, buscar a vontade do legislador, seria correr o risco de um subjetivismo indesejável.