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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

A Aposentadoria por Invalidez no RGPS



- a partir da data do início da invalidez, ou da data de entrada do requerimento (quando ocorrido após o 30° dia da incapacidade) para o trabalhador avulso, contribuinte individual, especial, facultativo e para o segurado doméstico.

O requerimento do benefício, em todos os casos, deve ser formulado no prazo de até trinta dias a partir da data da incapacidade para que a data inicial do benefício seja esta. Pois após esse prazo a data inicial do benefício será a data do requerimento.



 
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