Exemplo:
Malu nunca contribuiu para a Previdência Social e teve um câncer que a incapacitou total e permanentemente para o trabalho. Após este fato, ela começou a contribuir e um ano depois requereu a aposentadoria por invalidez. Ela não tem direito ao benefício, pois já estava incapacitada ao filiar-se ao RGPS.
E se esta doença, na data em que Malu descobriu ser portadora, não a tivesse incapacitado para o trabalho, e só no futuro, com a progressão do câncer para o corpo todo, ela ficasse incapacitada? Neste caso, Malu teria direito ao benefício, pois se trata de progressão ou agravamento da doença após a filiação. Ou seja, quando ela ficou incapacitada, ela já estava contribuindo para a Previdência.