A aposentadoria por invalidez é o benefício devido ao segurado que for considerado incapacitado para exercer o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade capaz de lhe assegurar a subsistência. Ele pode estar ou não recebendo auxílio-doença.
A comprovação da incapacidade para fins de concessão da aposentadoria por invalidez será verificada mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado fazer-se acompanhado de médico de sua confiança.