Nas palavras do Ilmo. Professor Hely Lopes Meirelles, o princípio da legalidade pode ser definido como:
...
"... A legalidade, como princípio da administração (CF,art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.