O princípio da eficiência foi inserido como princípio constitucional a ser seguido pela Administração Pública por força da Emenda Constitucional 19 no ano de 1998.
Na realidade, nos dias atuais, a excelência na prestação de um serviço, tornou-se um requisito indispensável a ser seguido por todo e qualquer administrador, seja do setor privado, seja do setor público.
Em se tratando da Administração pública, que trata de bens de toda a sociedade, não há como ser diferente.