O princípio da impessoalidade preconiza que o administrador público deve sempre agir como o objetivo de atender o interesse coletivo.
É que é vedado ao agente público atender interesses particulares ou pessoais, quando da realização de seus atos.
Na realidade, este princípio se consubstancia na correta observância da finalidade do ato administrativo, que será o atendimento do interesse coletivo, sempre visando o bem social.