Há planos que marcam um tempo limite para internação e tratamentos de seus beneficiários/pacientes. Porém, a lei 9.656/98 passou a considerar esse procedimento incompatível com a finalidade da assistência à saúde e determinou em suas normas a proibição de qualquer cláusula contratual neste sentido.
Não só a lei, mas, também os tribunais têm entendido assim. A maioria dos seus julgamentos têm tido um posicionamento favorável ao consumidor.