A conexão exigida pela lei para que o réu possa utilizar a reconvenção pode ser em relação ao objeto ou em relação à causa de pedir.
No primeiro caso, a conexão existe pois ambas as partes, tanto na ação, quanto na reconvenção, objetivam o mesmo fim, mas por motivos diferentes.
Exemplo concreto da conexão pelo objeto se dá quando a esposa ajuíza ação de separação em virtude da infidelidade do marido, e o marido, em reconvenção, pede a separação, pelo descumprimento dos deveres conjugais pela mulher.