A reconvenção, última das três modalidades de defesa do réu, tem uma grande importância, pois comporta um contra ataque do réu ao autor, dentro do mesmo processo.
A existência da reconvenção se justifica pelo princípio da economia processual, que visa evitar que uma nova ação seja ajuizada, se ela pode ser perfeitamente decidida juntamente com o processo que já se encontra em curso, pela conexão dos temas discutidos.
Portanto, a reconvenção, encerra o estudo das modalidades de defesa que podem ser utilizadas pelo réu quando for demandado em juízo.