Observação importante!
Numa situação concreta, pode acontecer que o réu não tenha defesa específica para apresentar contestação na ação que está sendo demandado; contudo, verifica-se a presença de uma matéria conexa que o réu pode alegar em reconvenção.
Assim, mesmo que o réu não apresente contestação, nada impede que apresente, tão somente, a reconvenção. Os efeitos práticos dessa atitude do réu é que este será considerado revel na ação principal, ou seja, a ação tramitará sem nenhuma manifestação sua. Mas, como foi apresentada a reconvenção, há a chance do reconvinte sair vitorioso nesta, o que diminuiria os efeitos da condenação eventualmente sofrida na ação.