Mas atenção: em se tratando de competência relativa, ou seja, em relação ao valor da causa e do território, a conexão poderá deslocar a competência, sendo possível a reconvenção.
Contudo, em se tratando de competência absoluta, que se relaciona com a matéria, com a pessoa, dentre outros critérios, se o objeto da reconvenção não for compatível, não há possibilidade do réu utilizá-la.