Importante destacar que se o réu quisesse apenas se defender da pretensão do autor, alegando, por exemplo, nulidade do contrato ou da cláusula que sustenta o direito do autor, a forma correta para se manifestar seria a contestação.
A reconvenção somente será cabível, nessa hipótese, se, além, de se defender da pretensão do autor, o réu quiser exigir o cumprimento de uma outra obrigação, com base no mesmo contrato. Nesse caso, haverá conexão entre o fundamento da defesa e a reconvenção.