Apesar da reconvenção figurar no rol das modalidades de defesa do réu, previstas no art. 297 do CPC, trata-se de verdadeiro contra-ataque do réu ao autor.
A reconvenção é como se fosse uma nova ação, ajuizada pelo réu contra o autor, no momento de responder os termos da petição inicial. Assim, trata-se de um pedido do réu contra o autor, dentro do mesmo processo.