Em Fevereiro de 2000 foi instituído o Seguro-desemprego do empregado doméstico por meio da Medida Provisória nº. 1.986-2.
Todavia, em se tratando do empregado doméstico, o seguro desemprego somente será garantido ao trabalhador que dispensado sem justa causa, esteja inscrito no sistema do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.