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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Entenda quem tem direito ao seguro desemprego

Para os trabalhadores que trabalham que recebem salário hora, salário quinzena ou salário semana, a regra muda um pouco.

A apuração do salário mensal obedecerá a seguinte regra:

Salário hora O valor do salário hora multiplicado por 220

Salário dia O valor do salário dia multiplicado por 30

Salário quinzena O valor do salário quinzena multiplicado por 2

Salário semana O valor do salário semanal dividido por sete e multiplicado o resultado por 30


 
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