3.5. Princípio da Alternatividade
Se a aceitação do princípio da especialidade para solucionar o conflito aparente de normas constitui uma unanimidade entre a doutrina, o mesmo não se pode dizer do princípio da alternatividade. Trata-se, ao revés, de princípio cuja aplicabilidade é questionada por vários doutrinadores, como Luiz Régis Prado, influenciado pelas idéias de Maurach, e Cezar Roberto Bittencourt.
Contudo, entendemos que o princípio da alternatividade constitui critério idôneo para solucionar o conflito aparente de normas. Tal princípio deverá ser aplicado nos crimes de ação múltipla, em que um tipo penal possui vários núcleos (verbos). Dessa forma, um agente que guarda, expõe à venda e vende substância entorpecente, comete apenas um único delito de tráfico de drogas.