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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como proceder em uma Ação monitória

"Art. 1.102.b, CPC - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias."

A petição inicial deve ser instruída com a prova documental sem eficácia executiva. Se o magistrado não consegue extrair desta prova a existência da dívida, indefere a petição inicial.


 
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