Documento não previsto na lei como título executivo:
O título executivo é o documento representativo de dívida que pode ser objeto de ação executiva. Possui como características ser:
- Certo: documento em que se consegue extrair um conteúdo obrigacional;
- Líquido: quando se determina a quantidade, qualidade, etc.. da dívida;
- Exigível: quando aconteceu o termo ou condição que importa o implemento da obrigação.