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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como proceder em uma Ação monitória

Após os embargos, o processo segue pelo rito ordinário até sentença. A sentença pode ser favorável ao credor (sentença procedente) ou desfavorável a ele (sentença improcedente).

Se a sentença der procedência aos embargos, deixa de existir a ordem de pagamento.

No entanto, se a sentença for favorável ao credor, determinando os embargos improcedentes, converte-se a ação monitória, de pleno direito, em título executivo judicial e o próximo passo é o cumprimento da sentença.



 
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