Após os embargos, o processo segue pelo rito ordinário até sentença. A sentença pode ser favorável ao credor (sentença procedente) ou desfavorável a ele (sentença improcedente).
Se a sentença der procedência aos embargos, deixa de existir a ordem de pagamento.
No entanto, se a sentença for favorável ao credor, determinando os embargos improcedentes, converte-se a ação monitória, de pleno direito, em título executivo judicial e o próximo passo é o cumprimento da sentença.