As exceções podem ser argüidas em qualquer momento processual, sendo concedido, às partes, um prazo de 15 dias, que serão contados a partir do momento que se distribuir o processo e for percebido a incompetência, suspeição ou impedimento do magistrado, ou a partir do momento em que uma das partes tomou ciência sobre a ocorrência de um fato capaz de gerar uma exceção.
Uma vez julgada a exceção, o processo principal retorna o seu curso normal, e será concedido ao réu o prazo restante para que o mesmo possa elaborar sua contestação.