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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

A resposta do réu - Como elaborar uma exceção?

Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135). (grifo nosso)


 
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