A imparcialidade do magistrado é um requisito tão importante para o desenvolvimento válido e regular de um processo, que está protegida pela própria Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, qualquer vício capaz de macular essa postura judicial deve ser repelido pelo próprio membro do Poder Judiciário (de ofício), ou pelas partes, diante de sua omissão.
Portanto, os motivos causadores do impedimento, suspeição ou incompetência relativa devem ser de conhecimento das partes, para que tomem as medidas cabíveis quando verificada a presença desses vícios.